
Este tema já foi abordado pelo blog, há alguns meses, diante da comprovada irregularidade apontada. Agora, no Estado de Santa Catarina, na prática, constatou-se a fraude, após uma operação de fiscalização.
Portanto, consumidor, cuidado para não comprar gato por lebre ou, no caso, gelo por peixe. Acompanhe a noticia:
Em ação conjunta, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO) e o Ministério da Agricultura realizaram a Operação Alasca, para verificar irregularidades na quantidade de gelo na venda de pescados congelados. Foram examinados 15 produtos e 11 deles foram reprovados por meio de laudo realizado pelo Instituto de Metrologia.
Os produtos foram coletados em grandes redes de supermercado na grande Florianópolis e analisados pelo IMETRO. Os resultados consideraram as médias de 14 a 20 amostras de cada produto analisado. Segundo o Coordenador-Geral do Centro de Apoio do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, "com a adição demasiada de água, o consumidor é lesado na quantidade de produto que está recebendo, tendo, portanto, prejuízo financeiro, além da própria informação nutricional equivocada, o que pode gerar dano à sua saúde". Ele cita como exemplo um produto que anunciava o peso líquido de 400g, mas foram detectados apenas 293,5g de quantidade efetiva de pescado.
Para a elaboração dos pescados congelados, como filés de peixe e camarões descascados, o produto deve passar por uma etapa de glaciamento, quando é imerso em água refrigerada para a formação de uma película protetora com o objetivo de evitar a desidratação e a oxidação dos produtos durante a armazenagem. "O glaciamento aumenta o peso do alimento, aceitando-se, assim, a existência de certa quantidade de gelo no interior das embalagens. Contudo, o fabricante deve informar na embalagem o peso líquido do pescado, sem levar em consideração a quantidade de água ou glacê nele aplicadas, assim como o peso da embalagem, seguindo a Portaria nº 005/2006 do INMETRO", alerta o Promotor de Justiça.
Os produtos reprovados infringem os artigos 6, 18 e 39 do Código de defesa do consumidor. O artigo 6, trata do direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; artigo 18 produtos considera impróprios para o consumo os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e o artigo 39 diz que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
O IMETRO já expediu auto de infração contra as empresas responsáveis pelos produtos reprovados pelos testes. Os laudos serão, ainda, encaminhados ao Ministério da Agricultura para instauração de procedimento administrativo, para a Promotoria de Justiça com atribuição na área da defesa do consumidor da Comarca da Capital, para as providências judiciais ou extra-judiciais cabíveis, e encaminhados para análises do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC).
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor proibiu a venda a granel de pescados congelados, pois a pesagem do produto é realizada na presença do consumidor sem o desconto do peso do gelo derivado do glaciamento. A venda pode ser feita apenas de forma pré-medida, ou seja, na bandeja e com respectiva indicação de sua quantidade líquida.
Para o Ministério Público de Santa Catarina, é direito fundamental de todo o consumidor ter pleno conhecimento, de forma clara e precisa, da característica, composição, qualidade e preço dos produtos colocados à venda. Por isso, estão sendo disponibilizados os resultados dos testes realizados nas amostras de pescados e frutos do mar congelados.
REPROVADOS
Marcas/Produtos
Peixe Vivo = Camarão sete barbas
Beira Rio = Filé de congrio rosa
Beira Rio = Marisco
Costeira = Camarão sete barbas
Sabor de Festa = Filé de pescado
Imbituba = Camarão sete barbas
Icap = Camarão
Frescato = Filé de peixe
Aromas do Mar = Filé de linguado
Correa = Filé de merluza
Correa = Camarão ferrinho
APROVADOS
Marca/Produto
Peixe Vivo = Filé de pescada
Leardini = Mexilhão
Sabor de Festa = Filé de tilápia
Copacol = Filé de tilápia
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público/SC
Portanto, consumidor, cuidado para não comprar gato por lebre ou, no caso, gelo por peixe. Acompanhe a noticia:
Em ação conjunta, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO) e o Ministério da Agricultura realizaram a Operação Alasca, para verificar irregularidades na quantidade de gelo na venda de pescados congelados. Foram examinados 15 produtos e 11 deles foram reprovados por meio de laudo realizado pelo Instituto de Metrologia.
Os produtos foram coletados em grandes redes de supermercado na grande Florianópolis e analisados pelo IMETRO. Os resultados consideraram as médias de 14 a 20 amostras de cada produto analisado. Segundo o Coordenador-Geral do Centro de Apoio do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, "com a adição demasiada de água, o consumidor é lesado na quantidade de produto que está recebendo, tendo, portanto, prejuízo financeiro, além da própria informação nutricional equivocada, o que pode gerar dano à sua saúde". Ele cita como exemplo um produto que anunciava o peso líquido de 400g, mas foram detectados apenas 293,5g de quantidade efetiva de pescado.
Para a elaboração dos pescados congelados, como filés de peixe e camarões descascados, o produto deve passar por uma etapa de glaciamento, quando é imerso em água refrigerada para a formação de uma película protetora com o objetivo de evitar a desidratação e a oxidação dos produtos durante a armazenagem. "O glaciamento aumenta o peso do alimento, aceitando-se, assim, a existência de certa quantidade de gelo no interior das embalagens. Contudo, o fabricante deve informar na embalagem o peso líquido do pescado, sem levar em consideração a quantidade de água ou glacê nele aplicadas, assim como o peso da embalagem, seguindo a Portaria nº 005/2006 do INMETRO", alerta o Promotor de Justiça.
Os produtos reprovados infringem os artigos 6, 18 e 39 do Código de defesa do consumidor. O artigo 6, trata do direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; artigo 18 produtos considera impróprios para o consumo os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e o artigo 39 diz que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
O IMETRO já expediu auto de infração contra as empresas responsáveis pelos produtos reprovados pelos testes. Os laudos serão, ainda, encaminhados ao Ministério da Agricultura para instauração de procedimento administrativo, para a Promotoria de Justiça com atribuição na área da defesa do consumidor da Comarca da Capital, para as providências judiciais ou extra-judiciais cabíveis, e encaminhados para análises do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC).
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor proibiu a venda a granel de pescados congelados, pois a pesagem do produto é realizada na presença do consumidor sem o desconto do peso do gelo derivado do glaciamento. A venda pode ser feita apenas de forma pré-medida, ou seja, na bandeja e com respectiva indicação de sua quantidade líquida.
Para o Ministério Público de Santa Catarina, é direito fundamental de todo o consumidor ter pleno conhecimento, de forma clara e precisa, da característica, composição, qualidade e preço dos produtos colocados à venda. Por isso, estão sendo disponibilizados os resultados dos testes realizados nas amostras de pescados e frutos do mar congelados.
REPROVADOS
Marcas/Produtos
Peixe Vivo = Camarão sete barbas
Beira Rio = Filé de congrio rosa
Beira Rio = Marisco
Costeira = Camarão sete barbas
Sabor de Festa = Filé de pescado
Imbituba = Camarão sete barbas
Icap = Camarão
Frescato = Filé de peixe
Aromas do Mar = Filé de linguado
Correa = Filé de merluza
Correa = Camarão ferrinho
APROVADOS
Marca/Produto
Peixe Vivo = Filé de pescada
Leardini = Mexilhão
Sabor de Festa = Filé de tilápia
Copacol = Filé de tilápia
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário