segunda-feira, 3 de maio de 2010

Consumidor pode bloquear envio de publicidade para celular

A partir de agora as operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os contratos de adesão ao serviço devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não propagandas em seu celular. De acordo com informações do MPF, a Anatel obriga que as cláusulas sejam redigidas de forma clara, com fonte de tamanho 12, no mínimo, acrescidas de um campo onde o usuário deve assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

Para os consumidores que já têm um contrato vigente e não querem mais receber tais mensagens, a saída é entrar em contato com a operadora e exigir a suspensão do envio de publicidade.

Isso é possível porque, na verdade, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (artigo 6º, inciso XXIV) já previa que o consumidor só poderia receber mensagens de cunho publicitário com autorização prévia, mas a regra era ignorada pelas empresas. "A obrigação já existia, mas as operadoras não a cumpriam e tampouco a Anatel fiscalizava", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec.

Assim, para o Idec, a medida é bastante positiva, pois fará, finalmente, valer o direito.

Parceria

Além dos SMSs enviados pela própria operadora, divulgando promoções, por exemplo, segundo Guerrini, o bloqueio das mensagens publicitárias por telefone celular também vale para outras empresas que estejam trabalhando em parceria com a operadora.

No entanto, se o envio da mensagem não parte da operadora (quando o usuário se cadastra direto com uma loja específica, por exemplo), o bloqueio já não é de sua responsabilidade.

Nesse caso, o Idec recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa que enviou a mensagem e solicite que seja excluído da lista de mailing. O usuário pode ainda, pedir para a operadora de telefonia que bloqueie o número da empresa. Ou seja, o número é bloqueado, não a empresa, caso ela se utilize de outros números.

É importante que o consumidor faça a reclamação por escrito, enviando uma correspondência com aviso de recebimento (A.R). Caso o problema não seja solucionado, o usuário pode recorrer ao Procon ou à Justiça.

Fonte: Idec

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