quinta-feira, 10 de junho de 2010

Compras Online: Fique atento às dicas para não ter problemas

De acordo com a empresa, e-bit, especializada em informações sobre e-commerce, as vendas online para o Dia dos Namorados devem aumentar cerca de 40% em relação ao mesmo período do ano passado.

Sendo assim, reunimos as principias recomendações da Drª Marcela Oliboni , Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para quem vai fazer compras pela Internet.

Uma dica geral é procurar um site que tenha também uma loja física e não só virtual. Assim, em caso de reclamação, você ter maior facilidade de acesso a empresa física.

Uma das principais reclamações que recebemos em relação a esse tipo de comércio se refere à entrega. Caso o produto não chegue ou atrase muito mais do que o acordado, o consumidor pode pedir o cumprimento forçado dessa oferta e exigir a entrega imediata, mediante a pagamento de multa. Isso pode ser fixado pelo judiciário, que pode pedir a rescisão do contrato, solicitando devolução do que já pagou e mais as perdas e danos (moral e patrimonial) ou abatimento proporcional do preço, caso isso tenha prejudicado o consumidor de alguma forma. Mas Oliboni ressalta que, para proceder dessa forma, o consumidor precisa ter todos os comprovantes.

Para acionar a empresa o consumidor pode ir a qualquer órgão de Defesa do Consumidor ou entidade civil de sua confiança. Nesse caso é importante sempre pesquisar sobre a origem dessa entidade. Existem, também, órgãos, entidades e instituições públicas como o Procon, a Delegacia do Consumidor, o Ministério Público e a Defensoria Pública, lembra a Coordenadora.

Caso o pagamento tenha sido feito através de cartão de crédito, ainda em caso de problemas com a entrega, o consumidor deve primeiramente comunicar a administradora do cartão e pedir o estorno ou o não pagamento, mas com certeza será solicitado um comprovante de que não houve entrega e fica complicado para o consumidor fazer essa prova negativa. Nesse sentido, Marcela ressalta que de qualquer maneira, o consumidor vai precisar de auxílio de um órgão de defesa do consumidor que notificará a empresa para que responda porque não entregou e conseguir a prova. Nesse sentido, a orientação é: se você não confia plenamente no site, não compre através de cartão de crédito, faça a opção por boleto bancário, por exemplo, com depósito identificado.

Fique atento em relação à forma de pagamento, pois se a opção oferecida por qualquer site for através de depósito em conta corrente de uma pessoa física, não continue a compra, pois segundo Marcela, esse procedimento é um forte indício de fraude. “O consumidor tem que estar sempre atento e não confiar em promessas fáceis” afirma Oliboni.

Caso seja cobrado por uma compra online que nunca fez, apesar de não ter esse dever, o ideal é que prove para não ter problemas futuros. Nesse caso, busque orientação jurídica. A Coordenaroa orienta que se o consumidor decidir desconsiderar é preciso saber que ele pode vir a ter dor de cabeça no futuro e ser surpreendido com seu nome anotado no SPC ou em cadastro similar.

E por fim, se mesmo tomando esses cuidados você for vítima de fraude, denuncie. Marcela orienta que isso pode ser feito em dois lugares: Na Delegacia do Consumidor, para que seja apurada eventual responsabilidade criminal do fraudador, ou no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça, que é um órgão administrativo capaz de aplicar sanções administrativas que a Delegacia não pode, além de, por ser de abrangência nacional, reunir um banco de dados mais completo do que o Procon da cidade.

Fonte: Blog do Portal do Consumidor

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