terça-feira, 8 de junho de 2010

Consumidor poderá ter no máximo 10 dias para ser ressarcido

Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados poderá estabelecer de forma definitiva o prazo para que consumidores tenham de volta os valores pagos indevidamente.

A Comissão aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3.600/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). O texto prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida deverá ser ressarcido em até 10 dias, prazo que será contado a partir da data em que a reclamação for entregue ao fornecedor. O projeto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para levá-lo ao plenário da Câmara.

O Código de Defesa do Consumidor já determina que o consumidor que pagou valor que não deveria deve receber em dobro o que pagou pelo excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto nos casos de engano justificável (parágrafo único do artigo 42).

A lei, no entanto, não estabelece ainda qual o prazo máximo para esse ressarcimento.

A definição do modo de devolução será resultado de negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor do produto ou do serviço. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJ.

Projeto original

O texto inicial da proposta previa o prazo de 24 horas para devolução de valores pagos de forma injustificada.

O projeto dizia ainda que o ressarcimento seria efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. Mas, uma emenda da Comissão de Defesa do Consumidor retirou essas preferências.

Na justificativa para o projeto, o deputado Vinicius Carvalho afirma que "a lei não pode e não deve favorecer o infrator, já que o erro atribuído ao fornecedor, excetuada a hipótese do erro justificável, deve merecer a sanção e esta se aplica, sem qualquer dúvida, às dívidas de consumo, derivadas de uma relação de consumo."

Para o deputado, o prazo por ele estipulado de 24 horas seria importante pois o consumidor já desembolsou uma quantia cobrada de forma irregular e indevida.

Estrutura

Para Eleonora Altruda de Faria, advogada da 3ª Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil, deve haver uma estruturação do modo em que a reclamação e o ressarcimento são feitos. "A empresa deve processar o pedido, verificar se ele é coerente e, a partir daí, liberar o pagamento", afirma a advogada.

Segundo ela, quando o consumidor vai reclamar sobre valores indevidos, muitas vezes não encontra os meios necessários ou até mesmo um setor de ouvidoria estruturado.

Eleonora destaca que existem casos de reclamações sobre contratos de seguros em que o consumidor recebe o valor só depois de um ano. Mas a advogada diz que o prazo de 10 dias é suficiente. "Somente 24 horas seria algo totalmente impraticável", afirma.

Fonte: DCI – Legislação, por Andréia Henriques

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