terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Fabricante é responsável por defeito em produto e deve ressarcir consumidor

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Videira/SC, que condenou empresa ao ressarcimento de R$ 5,4 mil e pagamento de R$ 6,6 mil para recomposição, em favor de E. C. Ltda.

Em 2004, a autora adquiriu revestimentos cerâmicos e outros materiais do fabricante em loja, os quais seriam utilizados em seu estabelecimento.

Porém, depois de colocados, os pisos apresentaram defeitos - absorção de impurezas devido a sua excessiva porosidade e riscos - e, mesmo com a limpeza feita com produtos recomendados pelo fabricante, as sujeiras não saíram.

O fabricante diz ter agido de boa-fé, e que os produtos não estavam com problemas. De acordo com o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, é evidente que o produto adquirido não atende a finalidade desejada, pois apresenta considerável dificuldade de limpeza diante do acúmulo de resíduos.

O magistrado, ainda, considerou o que o juiz de 1º Grau afirmou: “Demonstrando a ineficiência do revestimento e sua contaminação por agentes que seriam normais frente ao uso do espaço, encontra-se efetivo defeito no produto (...)”. A votação foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2010.070329-3

TJSC

Fonte: NotaDez

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