
O plenário do Senado aprovou, ontem, a cobrança de preços diferentes para compras realizadas com cartão de crédito e à vista.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando ao texto a determinação de que não será considerada abusiva a fixação de preço diferenciado “na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidor seja inequívoca e ostensivamente informado pelo fornecedor a esse respeito”. 
(Fonte: Diário Catarinense)
A medida, que havia sido rejeitada durante as discussões na Câmara, foi incluída no texto da MP 460, que trata do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. 
No entanto, para ser aplicada, terá que passar novamente pelo crivo dos deputados, já que o texto voltará para nova votação na Câmara. 
A interpretação de abusividade para tal ato, mantida esta tendência, deixará de existir...quem sofre com isso? Claro, nós os consumidores...Fica pasma Lupídia.
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário