Em dois dias, 329 consumidores procuraram a Fundação Procon-SP para pedir informações a respeito do que pode ser feito quanto aos problemas causados pelo apagão elétrico ocorrido na última terça-feira (10).
A orientação para quem teve aparelhos elétricos danificados, em função da queda de energia, é entrar em contato com a concessionária, solicitando o reparo dos danos.
Segundo a Resolução 360/2009 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores têm o prazo de 90 dias para entrar em contato com a concessionária, por meio dos canais disponibilizados e especificar quais foram os aparelhos estragados.
A concessionária
A concessionária terá dez dias corridos para analisar o equipamento danificado. Se forem aparelhos utilizados para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos, esse prazo é de um dia.
Além disso, a concessionária tem 15 dias para apresentar a resposta ao pedido e 20 dias, para providenciar o conserto. A empresa deve informar a data e o horário da inspeção e a devolução do equipamento. Caso a vistoria não seja realizada, o prazo para a resposta será de 15 dias contados a partir da data de solicitação de reparo.
Dicas ao consumidor
O consumidor não deve tentar reparar o equipamento danificado, a não ser que tenha uma autorização da concessionária, nem tentar impedir ou dificultar a inspeção, pois assim poderá perder o direito à indenização.
Se o consumidor tiver dificuldade em registrar o pedido de ressarcimento ou tiver problemas com os prazos do atendimento, pode entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor da sua cidade.
Fonte: InfoMoney
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