sábado, 14 de novembro de 2009

Projeto quer proibir letras miúdas em comerciais

Novas regras para a publicidade e propaganda em veículos de comunicação poderão proibir, no início do próximo ano, letras pequenas em comerciais vinculados nacionalmente em televisão.


A orientação está no projeto de Lei 3.646 / 2008, de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), que foi aprovado recentemente, por unanimidade, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática do Congresso Nacional da Câmara dos Deputados, em Brasília.


Segundo o relator do projeto, o deputado federal Ratinho Junior (PSC/PR) a partir de março de 2010 ficará proibido o uso de letras reduzidas em qualquer comercial.


“Com isso a publicidade veiculada na televisão fica mais transparente e evita possíveis armadilhas para o consumidor. No entanto, nada muda no principal objetivo da publicidade, que é vender determinados produtos. Por isso, continua a parte sedutora das propagandas. Mudaremos apenas a parte que parece estar escondida nas propagandas”, explica.


O novo texto da lei, que entra em forma de substitutivo para Lei 4.117/1962, obrigará o anunciante a esclarecer aos interessados, por meio de telefone, em ligações gratuitas, ou endereço virtual, através da rede mundial de computadores, todas as informações e dados relevantes sobre o anúncio divulgado.


“Essas ferramentas funcionarão como um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), onde a população poderá ter maiores esclarecimentos sobre as informações apresentadas já nas formas corretas na televisão, tais como valores e até mesmo dúvidas que não foram esclarecidas na hora da propaganda”, explica.


De acordo com ele a clareza das informações é o foco principal do projeto. “Queremos trazer transparência removendo as dificuldades de acesso às informações contidas nessas letrinhas, que muitas vezes passam tão rápido que nem conseguirmos ler a frase toda”, argumenta o deputado.


O próximo passo do projeto é passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, para depois chegar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde estará sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, em regime de tramitação ordinária.


A proposição estipula um prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da Lei, para que o Poder Executivo a regulamente. “Por isso, estipulamos que entre fevereiro e março do próximo ano esse problema seja resolvido”, ressalta.

Fonte: Paraná Online (www.portaldoconsumidor.gov.br)

2 comentários:

  1. depois de serem proibidas as famosas letrinhas minusculas e ilegiveis nos contratos por escrito, nada mais justo que elas sejam banidas dos comerciais e todos os outros meios de publicidade, para que nós consumidores não sejamos vitimas de oportunistas.

    José Ignacio

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  2. Edgard,

    Já está no CDC a proibição letras de fonte menor que 12 nos contratos. Agora, pretendem estender essas limitações ao abuso às propagandas.

    Isso é excelente. Aumenta nossa rede de proteção.

    Dito isso, porque não estender essa regra às petições dos ilustres advogados.

    Eu vi os autos de um processo tratando desse assunto, em que o postulante requeria a anulação de um contrato etc.

    Folheando os autos observei que ele usava a fonte courier new com corpo 10; que a procuração tinha corpo 09, exceto quanto aos nomes do outorgante e do outorgado. Por fim, o contrato de honorários também tinha corpo 10.

    Veja quanta contradição.

    Anselmo Coyote.
    Abs.

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