
Uma diferenciação bastante simples, mas que as vezes o consumidor não distingue, inclusive, confundindo situações e mecanismos.
Portanto, interessante reproduzir aqui a anotação do site finanças práticas, sobre esses três institutos. Vejamos:
SACs e Ouvidorias têm o objetivo de empreender mudanças, além de atender e orientar o consumidor. Já os Procons (estaduais ou municipais) exercem um papel direto na defesa do consumidor.
O consumidor brasileiro conta com uma boa estrutura com o objetivo de fazer cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, como os SACs, as Ouvidorias e os Procons.
Os SACs e as Ouvidorias, especialmente, devem ser a primeira opção do cliente quando for relatar algum problema, já que o objetivo destas entidades é empreender mudanças, além de atender e orientar o consumidor.
Já os Procons (estaduais ou municipais) exercem um papel direto na defesa do consumidor e podem firmar acordos, fiscalizar, estabelecer normas, propor ações coletivas, fazer representações criminais, denúncias, pedir recall e divulgar cadastro de reclamações.
Fonte: www.financaspraticas.com.br
Portanto, interessante reproduzir aqui a anotação do site finanças práticas, sobre esses três institutos. Vejamos:
SACs e Ouvidorias têm o objetivo de empreender mudanças, além de atender e orientar o consumidor. Já os Procons (estaduais ou municipais) exercem um papel direto na defesa do consumidor.
O consumidor brasileiro conta com uma boa estrutura com o objetivo de fazer cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, como os SACs, as Ouvidorias e os Procons.
Os SACs e as Ouvidorias, especialmente, devem ser a primeira opção do cliente quando for relatar algum problema, já que o objetivo destas entidades é empreender mudanças, além de atender e orientar o consumidor.
Já os Procons (estaduais ou municipais) exercem um papel direto na defesa do consumidor e podem firmar acordos, fiscalizar, estabelecer normas, propor ações coletivas, fazer representações criminais, denúncias, pedir recall e divulgar cadastro de reclamações.
Fonte: www.financaspraticas.com.br
Edgar, boa noite,
ResponderExcluiré bom destacar para o consumidor que as agencias reguladoras, como Anatel(Telefones Tv por assinatura e Banda Larga), Anael(Luz) e Susep (p/seguros)tb sao importantes serem conectadas e todas tem site, e podem ser acionadas facilmente, além do site do MP e da Alerj Comissão defesa consumidor, todos devem ser procurados antes da Justiça. NO caso da Susep, a seguradora que for condenada pode ter de pagar até 70 mil reais de multa, se todos que vão para justiça também reclamasse na Susep as seguradoras pensariam 2 vezes antes de negar um direito, de forma arbitrária. Isso também é educativo, tb que educar os fornecedores.
Lenora, obrigado por sua participação. Fique sempre a vontade para sugerir e fazer parte deste blog, que também é seu...
ResponderExcluirRealmente, você tem razão na sua opinião, sempre devemos esgotar todas as vias para só então buscar a via judicial, muita coisa é resolvida com uma boa conversa. O Código de Defesa do Consumidor é uma poderosa ferramenta a nosso favor.
Sugiro, não só para você, como para todos os consumidores, visitarem o site wwww.buscasac.com, nele podemos encontrar o endereço virtual e contatos de todos os SAC´s das empresas, inclusive o das agências regulatórias.
E, sim, concordo com você e sou da mesma opinião, quando uma empresa sofre as consequências no 'bolso' ela passa a entender e respeitar mais o consumidor, isso é regra.
Obrigado, volte e sempre e fique a vontade para opinar e participar.
Edgard.