quinta-feira, 4 de março de 2010

CCJ acata mudança no Código de Defesa do Consumidor


Se encontra em tramitação no Senado projeto de lei que pretende modificar os prazos para reclamações dos consumidores para produtos com defeito, previstos no Código de Defesa do Consumidor.


Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram ontem projeto que prevê situações nas quais não poderá ser interrompido prazo para o consumidor reclamar de produto ou serviço com defeito.

Como funciona a questão do prazo no CDC hoje:
O consumidor tem 30 dias para reclamar defeitos de fácil constatação, para o caso de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para fornecimento de serviço ou produto durável.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é alterado pelo projeto, já define duas condições para a não interrupção dos prazos:


  • a reclamação comprovada do consumidor ao fornecedor até a resposta negativa da questão e;
  • a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A proposta em tramitação, que altera o CDC prevê mais duas situações a amparar o direito do consumidor, sendo que o texto acrescenta entre as condições para a não prescrição do prazo:


    • a negativa formal do fornecedor em audiência e;
    • o descumprimento do acordo, desde que o reclamante já tenha oficializado sua queixa perante os órgãos de direito.


    Traduzindo, se o consumidor reclamar de algum vicio ou defeito e o fornecedor negar o seu direito ou, se não cumprir acordo para sanar o vicio, o prazo previsto para reclamação terá seu prazo de prescrição suspenso, para que o consumidor não seja prejudicado.

    Ou seja, está se tentando ampliar a defesa da relação de consumo, amparando e ampliando um direito já existente.

    Esperamos que este projeto siga adiante, sem ressalvas.

    A matéria ainda será avaliada pelo Plenário do Senado.




    Fonte para consulta: JB Online

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