segunda-feira, 12 de abril de 2010

Ford substituirá carro incendiado por outro zero km

Sentença de primeira instância condena a Ford Motors do Brasil e a revendedora CGD Automóveis S.A. a repor um veículo zero km a um consumidor que adquiriu uma picape Ford Courier em 2005. A sentença foi proferida pelo juiz da 1a Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, São Paulo.

O julgado também condena as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados pela falta do automóvel, por 52 dias, "pelo preço médio diário de locação de um veículo nas mesmas condições do seu automotor, a ser verificado em regular liquidação de sentença, cujo montante será aferido em liquidação por arbitramento". As rés ainda responderão por uma reparação moral fixada em R$ 7.000,00.

O problema com a picape do consumidor ocorreu um mês após sua aquisição, quando o veículo, em movimento, pegou fogo na parte debaixo.

A Courier estava na garantia e foi levada à concessionária, quando foi constatado um defeito no catalisador. Este foi substituído por outro.

Depois de algum tempo, o veículo pegou fogo novamente e o consumidor tentou resolver o problema amistosamente. Pleiteou à montadora, a troca do veículo danificado por outro zero km, já que o mesmo estava na garantia prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

A picape ficou na concessionária sem que o problema fosse resolvido, pois a reposição por outro modelo semelhante zero km foi negada. Por isso, o consumidor decidiu entrar na Justiça, em fevereiro de 2006, por causa dos prejuízos sofridos com os dois incidentes e também porque se sentiu lesado.

O consumidor ficou sem carro já que sua picape estava parada na concessionária. Para comprovar que o defeito do veículo era de fabricação, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo fez as perícias e avaliações necessárias que constam no processo.

Além da reposição por outro veículo novo, o consumidor pleiteou os dias em que o veículo esteve parado sem uso e mais dano moral.

Em junho de 2006, uma antecipação de tutela já determinara que a montadora colocasse à disposição do consumidor.

Cabe recurso de apelação ao TJ-SP. (Proc. nº 004.06.109694-0).

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