A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1973/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as empresas de transporte aéreo e terrestre a indenizar os passageiros que tiverem suas malas extraviadas. O texto ainda será analisado pelo plenário.
O ressarcimento será de R$ 300,00 nas companhias de aviação e R$ 200,00 nas de ônibus, não impedindo o passageiro de cobrar um valor maior em ação judicial.
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE). (Com informações da Agência Câmara).

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