O que eu devo ter em meu poder para poder efetuar uma reclamação, seja diretam
ente no SAC da empresa, no PROCON ou na Justiça?
- Sempre se deve ter a nota fiscal de compra (aliás, este será um post a parte, futuramente) ou um comprovante da compra efetuada;
- Em caso de reclamação efetuada via telefone ou outro meio virtual, o número do protocolo de atendimento (também teremos outro post futuro quanto as compras efetuadas na internet);
- Caso não seja possível nenhum dos casos anteriormente citados, uma correspondência endereçada a empresa/prestadora de serviço, com o relato por escrito, descrevendo o ocorrido e encaminhado via correio, com aviso de recebimento (A.R.), para fazer indício de prova;
- Outros documentos que comprovem a compra/contratação do serviço.
Não se preocupe em passar por chatolino, pois um consumidor bem ‘armado’ jamais é enganado...pense nisso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário