sábado, 27 de junho de 2009

Operadoras de telefonia vão ressarcir clientes por cobranças indevidas


Órgãos de defesa do consumidor estiveram reunidos nesta semana em Palmas (TO) com o propósito de discutir irregularidades causadas por operadoras de telefonia – tanto fixa quanto celular – naquela região.
MOTIVO: as empresas tem cobrado indevidamente serviços não solicitados por seus consumidores.

Após as reuniões, as operadoras se comprometeram a devolver o dinheiro em dobro aos consumidores que pagaram pelos serviços não solicitados. A situação será avaliada pelo Procon de Tocantins, que fiscalizará a conduta das empresas nos próximos 15 dias.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, possui até um ranking das campeãs de reclamações:

Telefonia móvel:
- Claro (362 denúncias por cobranças indevidas);
- Oi (antiga Brasil Telecom - 354);
- Vivo (343).

Com relação ao sistema de telefonia fixa, a campeã é a Oi (Brasil Telecom - 1.652). Os dados são do Procon de Tocantins.

O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, alerta aos consumidores, não apenas de Tocantins, mas de todo o Brasil, quanto ao problema. “No caso de pagamento de cobranças indevidas, a devolução deve ser feita em dobro. É indiscutível”, explica.

Essa garantia está no Código de Defesa do Consumidor (artigo 42) e em duas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – a 426 de 2005 e a 477 de 2007.

Entre os serviços cobrados sem a autorização dos clientes estão:
- o plano pluri (Brasil Telecom);
- Internet BR Turbo (também da Brasil Telecom);
- Club Dance (Claro);
- jogos e aplicações (Vivo) e;
- publicação de anúncio na lista telefônica (Listel).

Além do DPDC e do Procon de Tocantins, participaram da reunião os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual de Tocantins (MPTO), Anatel, Defensoria Pública do Estado, Tribunal de Contas da União (TCU) e as empresas de telefonia fixa e celular.
(Fonte: Ministério da Justiça)


Olho vivo!!! Já estamos todos cansados de pagar indevidamente por serviços não solicitados e os quais sequer sabermos existir. Para isso o CDC nos serve como arma para proteção de nossos direitos...para isso, basta a análise ao artigo citado, que faz parte da Seção V - Da Cobrança de Dívidas:


"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."


Então, mão a obra, quando você for se sentir lesado pode ingressar na Justiça, munido dos documentos que comprovem a situação narrada e exigir o pagamento de indenização. Mas, cuidado, meras alegações, sem as devidas provas, não servem de apoio ao pedido.

3 comentários:

  1. Acredito na transformação dos hábitos dos consumidores e por consequência nas atitudes das empresas prestadoras de serviços.
    Em relação as empresas de telefonia ainda acho que o processo de transformação vai demorar alguns anos.
    Mas temos que continuar agindo.

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  2. Sr. consumidor, somente através de tais iniciativas conseguiremos mudar as situações que atualmente imperam. Conto (como sempre) com o seu apoio, para divulgarmos nossos direitos e deveres para que os consumidores possam sempre ter resguardos seus direitos.

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  3. Dr. Edgard, meu caso é o seguinte: Fui cobrada durante os anos de 2004 a 2009 referente a um serviço nao contratado de "Internet BR Turbo", reclamei para a Brasil Telecon e a mesma me depositou em 15 dias os valores, porém, sem juros, sem pagamento em dobro nem coisa do tipo. Existe algum meio de reaver esses valores que faltaram? Aguardo contato e agradeço, Att. Ludmila- RS

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