
Alimentos
- Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;
- A nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras legislações específicas para alimentos;
- A nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.
No tema da alimentação e defesa do consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC apresentou um folheto (folder) quando de sua participação no evento do Dia Mundial da Alimentação, em outubro de 2008, na cidade de Florianópolis e também distribuído nos eventos conjuntos com a OAB CIDADÃ...em breve estará disponibilizado para conhecimento de todos.
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