
Esta semana fomos “brindados” com a notícia de que a Celesc, concessionária de energia de Santa Catarina, irá inscrever os inadimplentes – ou seja, aqueles que não pagam em dia as faturas de energia – nos cadastros do SPC e SERASA. Tal medida começará a ser tomada a partir do mês de agosto/2009.
Segundo informações internas, o processo de inscrição nos cadastros de inadimplentes deve ocorrer, na prática, depois de 45 dias de atraso de pagamento.
- o que ocorre: após o reaviso de vencimento, num prazo de 15 dias a energia é cortada, depois disso é emitido um comunicado, concedendo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de inscrição nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA). No geral, o tempo para tais atos é de 45 dias (lembrando que se não for paga a fatura, a energia não é religada).
- Puxa, que eficiência!!!
Mas as “inovações” não terminam aí: a fatura de cobrança terá novidades (já recebemos a dita cuja pelo correio), para obedecer as regras exigidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
- Puxa, que modernidade!!!
Segundo informações internas, o processo de inscrição nos cadastros de inadimplentes deve ocorrer, na prática, depois de 45 dias de atraso de pagamento.
- o que ocorre: após o reaviso de vencimento, num prazo de 15 dias a energia é cortada, depois disso é emitido um comunicado, concedendo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de inscrição nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA). No geral, o tempo para tais atos é de 45 dias (lembrando que se não for paga a fatura, a energia não é religada).
- Puxa, que eficiência!!!
Mas as “inovações” não terminam aí: a fatura de cobrança terá novidades (já recebemos a dita cuja pelo correio), para obedecer as regras exigidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
- Puxa, que modernidade!!!
 
 
 
Os filhos da puta me colocaram no SPC com 20 dias de atraso.
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