
No post abaixo, fiz um comentário sarcástico, sobre a resolução da empresa concessionária de energia, pois, como todos sabemos, as coisas não são bem assim, como alardeado na imprensa.
Neste ponto, a necessidade de conhecer melhor nossos direitos e, principalmente, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto.
Não é difícil de acontecer – aliás, é o que mais tem ocorrido ultimamente, haja vista a enxurrada de demandas judiciais indenizatórias nesse sentido – que o consumidor seja erroneamente inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) por uma dívida sequer existente – como já alertamos num dos primeiros posts deste blog (lembram, aquele que falava do artigo 42 do Código – que trata da indenização de valor igual ou em dobro para o caso de cobrança indevida).
Mas existe outra situação também, bastante corriqueira, aliás, a inscrição do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem a devida notificação prévia...
Neste ponto, a necessidade de conhecer melhor nossos direitos e, principalmente, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto.
Não é difícil de acontecer – aliás, é o que mais tem ocorrido ultimamente, haja vista a enxurrada de demandas judiciais indenizatórias nesse sentido – que o consumidor seja erroneamente inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) por uma dívida sequer existente – como já alertamos num dos primeiros posts deste blog (lembram, aquele que falava do artigo 42 do Código – que trata da indenização de valor igual ou em dobro para o caso de cobrança indevida).
Mas existe outra situação também, bastante corriqueira, aliás, a inscrição do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem a devida notificação prévia...
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