O assunto do momento: internet banda larga. Juntamos algumas noticias, de fontes variadas, sobre o tema...esperamos que o consumidor tenha seus direitos resguardados, nessa nova investida que o Governo pretende realizar na área. Acompanhe o noticiário a respeito.
Inmetro Vai Realizar Análise em Provedores de Banda Larga
Inmetro, Anatel e o Comitê Gestor da Internet desenvolvem metodologia para analisar o serviço de branda larga em 08 cidades do país.
O acesso à Internet não é um luxo, mas um serviço de primeira necessidade declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na 1ª Conferência Nacional de Comunicação – Confecom. Lula declarou que “A inclusão digital deve ser encarada como uma prioridade nacional. O governo está trabalhando num Plano Nacional de Banda Larga, com objetivo de universalizar o acesso rápido à internet no país”.
De acordo com a pesquisa divulgada em dezembro de 2009 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o total de brasileiros que acessaram a Internet pelo menos uma vez pelo computador, de dez anos ou mais de idade, aumentou 75,3% no período de três anos – de 2005 para 2008. Com esse aumento o número de usuários em 2008 passou para 56 milhões de pessoas, contingente que representava 34,8% dessa população. Em 2005, o percentual era de 20,9%. O aumento no acesso à Internet se deu tanto para os homens (de 21,9% em 2005 para 35,8% em 2008) quanto para as mulheres (de 20,1% para 33,9%).
Considerando que somos cerca de 191 milhões de brasileiros, pode-se perceber que, apesar dos esforços públicos, o número de excluídos no mundo digital ainda é expressivo. Juntamente com o aumento do acesso ao serviço, cresceu o número de reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor sobre a qualidade das conexões oferecidas no mercado. As principais queixas referem-se à velocidade vendida/velocidade alcançada pelo usuário – que normalmente é muito abaixo do prometido pelas operadoras – e à instabilidade no serviço prestado pelas operadoras.
Levantamento realizado Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- Idec constatou que, na maioria dos casos, a capacidade de transmissão de dados não passa de 40% da velocidade do plano contratado. Estudo recente realizado pelas Universidades Oxford e Oviedo, sob encomenda da empresa Cisco, analisou a qualidade da internet rápida em 42 países. O Brasil ficou em 38º lugar, à frente somente de Chipre, México, China e Índia.
Atendendo a essas demandas e, diante da importância desse serviço para a sociedade, especialmente em tempos de globalização, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, através das Divisões de Metrologia em Telecomunicações e Orientação e Incentivo à Qualidade, em parceria com o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br e a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, desenvolveram uma metodologia para analisar os serviços de Internet banda larga oferecidos no País.
A metodologia da análise está prevista para começar a partir da segunda quinzena de março e vai verificar:
A disponibilidade do serviço, verificando a percentagem de tempo em que o serviço encontra-se em funcionamento;
A maior quantidade de informação transmitida por unidade de tempo;
As perdas de pacotes, problema que pode causar principalmente degradação em serviços multimídias, como serviço de vídeo na Internet;
A latência, que é o tempo que os blocos de informação levam para percorrer da rede até seu destino;
A variação da latência, que evidencia o nível de congestionamentos das redes;
O tempo necessário para o computador do usuário sair do estado de desconectado da rede para conectado;
O serviço de DNS, que é de fundamental importância para o acesso à Internet – é através desse serviço que os nomes e os domínios são convertidos para endereços IP permitindo a comunicação entre os dispositivos; e
O tempo de instalação do serviço.
Serão analisadas empresas das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza, Salvador e Bahia. As empresas escolhidas serão as de maior participação no mercado, ou seja, as operadoras que tiverem a maior quantidade de usuários naquela cidade, segundo dados da Anatel.
De acordo com a metodologia, serão selecionados pelo menos três consumidores por empresa provedora de cada cidade, previamente selecionados pelas instituições, e que terão os serviços instalados após o processo de aprovação por parte dos voluntários. Após a instalação, serão realizadas medições por um período de, pelo menos, duas semanas para cada empresa.
É importante ressaltar que a análise não tem caráter de fiscalização, mas sim de avaliar a tendência da qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores brasileiros. “O resultado da análise vai oferecer um panorama do serviço de banda larga no Brasil”, ressalta o pesquisador da Divisão de Metrologia em Telecomunicações do Inmetro, Dr. Ewerton Longoni Madruga.
Fonte: Portal do Consumidor
Liminar veta publicidade enganosa e permite cancelar contrato de banda larga
A Justiça Federal concedeu liminar que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga residencial, e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa para o consumidor até que a ação civil pública seja julgada. A liminar, que foi pedida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), foi concedida nesta terça-feira (23).
Na prática, a liminar significa que quatro empresas --Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste)-- devem indicar em todas as ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".
As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso haja descumprimento, poderão ter a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço determinadas, além de pagar multa diária de R$ 5.000,00.
Outra concessão indica que os consumidores poderão cancelar os contratos assinados com as citadas operadoras, ainda que esses contratos estejam em período de fidelidade, sem qualquer imposição de multa, "em razão da lentidão do serviço contratado", também sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 diários, para cada usuário.
A juíza responsável pela sentença entendeu que não cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a fiscalização do cumprimento das normas, mas ao autor do processo (Idec) e ao Ministério Público Federal. Em nota, o Idec deve recorrer à própria juíza para esclarecer alguns pontos da decisão.
O pedido da ação civil pública sobre banda larga foi motivado pela pesquisa realizada pelo Idec em maio de 2008, que apontou as irregularidades do setor.
Os testes revelaram problemas em todos os aspectos do serviço prestado, começando pelo atendimento na hora da contratação e passando pela instalação, pela falta de garantia de velocidade ou de estabilidade da conexão, e pela dificuldade na obtenção de informação por todas as operadoras.
Um dos pontos da ação é a exigência de alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que as eximem da responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso à banda larga.
Pelo texto, as operadoras devem deixar claro ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga entregue, mencionada mensalmente nas faturas, ou sempre que o consumidor solicitasse.
"A presença de cláusula que isenta as empresas de sua responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e fiscalização do setor", afirma Alves.
Fonte: Folha Online
A pedido do Idec, Justiça obriga publicidade de banda larga a informar limite de velocidade
Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi têm 30 dias para adequarem a oferta do serviço
Como medida emergencial, a Justiça Federal de São Paulo determinou ontem (22/3) que as empresas de telefonia fixa adequem a publicidade dos seus serviços de banda larga, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Idec contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A liminar obriga que Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi indiquem em todas as suas ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso não a façam, poderão ter determinada a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de pagar multa diária de R$ 5 mil .
Além disso, a decisão estabelece que "em razão da lentidão do serviço contratado", os consumidores poderão cancelar os contratos de banda larga assinados com as operadoras rés, sem multa, ainda que esteja em período de fidelidade. O descumprimento também pode acarretar multa diária de R$ 5 mil.
O Idec comemora a decisão. No entanto, vai questionar o Tribunal sobre a ausência de menção ao prazo de 48 horas para adequação da mensagem publicitária veiculada em sites. "Esse tipo de comunicação é muito mais simples de ser alterada que as demais peças, por isso não deveria se enquadrar no mesmo prazo de adequação", destaca Maíra Feltrin, advogada do Idec.
O Instituto vai recorrer ainda do aspecto da decisão que não obriga a Anatel pela fiscalização do cumprimento da medida, como solicitado, e atribui tal responsabilidade ao próprio Idec e ao Ministério Público Federal.
A ação
O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.
Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida. No caso da Net, por exemplo, em vários horários a capacidade de transmissão de dados não passou de 40% do que foi contratado.
Para piorar, todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão, numa clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do serviço.
No entanto, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.
Além do teste, uma enquete realizada no site do Idec em dezembro do ano passado revelou que 85% dos usuários acham que a velocidade da sua internet não corresponde ao que foi contratado.
Como aponta Maíra Feltrin, a velocidade é o principal chamariz da venda do serviço de banda larga em uma publicidade. "A expectativa legítima do consumidor no momento da contratação é obter o acesso à internet da forma como foi anunciado", destaca. "Qualquer alteração nessas condições será causa de frustração e, portanto, de violação do princípio de boa-fé objetiva. Além de caracterizar publicidade abusiva e prática contratual ilícita", completa a advogada.
Por isso, o Idec requer que as empresas garantam a velocidade de banda larga anunciada em publicidade, no contrato ou em qualquer outro tipo de oferta. A ação pede ainda que o consumidor pague proporcionalmente à velocidade entregue de fato, e que seja garantida a possibilidade de rescisão contratual sem multa em caso de descumprimento da oferta ou má prestação do serviço.
Fonte: Idec
MPF abre consulta pública sobre qualidade dos serviços de banda larga 3G no Brasil
O Ministério Público Federal abriu a consulta pública "Internet 3G, atendimento ao consumidor, qualidade, velocidade, continuidade do serviço, contrato e condições de oferta".
O objetivo da consulta, segundo o órgão, é colher informações e opiniões de todos os interessados no tema para instruir procedimento do MPF sobre o assunto. O procedimento vai permitir que o consumidor entre em contato com o MPF em um prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (22).
Em nota, o MPF informa que abriu um inquérito civil a partir de uma representação da associação de defesa do consumidor Proteste, para apurar um eventual prejuízo aos consumidores devido à má prestação de serviços por parte das operadoras de telefonia celular que oferecem o serviço de banda larga 3G.
Ainda de acordo com o comunicado, na representação da ONG, "constam reclamações sobre ausência total do serviço, baixa velocidade, oferta diferente do que foi oferecido e mau atendimento ao consumidor e até propaganda enganosa".
O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento do MPF, diz que a qualidade do serviço é garantida pelo código do consumidor. "Há também uma preocupação sobre como esses serviços estão sendo oferecidos e como os contratos estão sendo redigidos, com as operadoras limitando suas responsabilidades".
Para enviar sua contribuição, envie um e-mail consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto "Consulta Pública - Procedimento 1.34.001.004236/2009-18" no envelope.
As contribuições serão aceitas até às 16h do dia 18 de maio.
Fonte: Folha Online

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