domingo, 14 de março de 2010

Noticias relacionadas a Anac e questões ligadas aos aeroportos



Algumas notícias veiculadas no final de semana sobre a resolução baixada pela Anac sobre a questão das tarifas aéreas e direitos do passageiro (consumidor); sobre o atraso dos vôos; distanciamento das poltronas nas aeronaves e, finalmente; sobre a criação de Juizados Especiais para resolver questões relacionadas ao consumo em aeroportos das cidades que serão sede na Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no Brasil.


Com informações da Agência Brasil e Jornal do Brasil



A Resolução nº 38 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União do último dia 12, torna mais claras as tarifas aéreas informadas ao passageiro. Os itens referentes à prestação do serviço de transporte aéreo – como adicional de combustível nos voos internacionais – devem estar incluídos no valor informado ao passageiro.

Já os opcionais – como cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens; serviço de bordo e bagagens extras – poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa. Esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.

A simplificação foi possível depois de uma audiência pública realizada pela Anac. Atualmente, ao consultar o preço de uma passagem aérea – seja na loja, internet, por telefone ou na agência de viagem – o passageiro recebe informação sobre o valor e só ao final da compra fica sabendo de acréscimos como tarifa de embarque, adicional de combustível e de emissão, que normalmente vêm no campo taxa.

A cobrança desses adicionais, embora seja legítima, dificulta a comparação de preço entre as empresas, de acordo com a Anac. Pode também, fazer com o que consumidor opte por uma empresa com base em uma tarifa menor e seja surpreendido com o preço final maior do que o da concorrente, em razão de cobranças não padronizadas de adicionais.

Fonte: Agência Brasil, por Christina Machado


Diário Oficial publica projeto sobre direitos de passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voos
O Diário Oficial da União publicou, na edição de 12 de março, o projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional sobre os direitos dos passageiros de avião nos casos de atraso e cancelamento de voos e de impedimento de embarque.

Pela proposta, no momento que o passageiro for comunicado do atraso ou cancelamento do voo ou quando ocorrer recusa do embarque contra a vontade dele, a empresa deverá oferecer três opções: embarque em voo da mesma empresa em data de sua escolha, endosso da passagem para viajar por outra empresa ou viagem em outro meio de transporte oferecido pela companhia.

Caso não aceitar nenhuma das opções, o passageiro tem o direito de receber de volta o valor do bilhete e também uma indenização de 50% dele, incluindo taxas, sempre que houver. No caso de atraso de decolagem, a regra vale para período superior a duas horas. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias.
Se o cliente for avisado do cancelamento pela empresa aérea com antecedência de sete dias, não será paga indenização, mas fica garantido o reembolso.
Pela proposta, nos casos citados, o passageiro que tenha comparecido ao local do embarque na hora marcada, terá direito a refeições, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação em local adequado, tudo por conta da empresa aérea.

O projeto determina ainda que as empresas aéreas são obrigadas a encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relatórios mensais sobre esse tipo de ocorrência.

Fonte: Agência Brasil

Anac cria etiqueta para informar distância entre poltrona

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou no dia 10/03 que criou o Selo e Etiqueta Anac, para ser exibida nos sistemas de vendas de passagens e colada nos aviões das empresas aéreas brasileiras.

De acordo com comunicado, a etiqueta vai informar a faixa que caracteriza o espaço útil em centímetros entre um assento e outro na aeronave usada em cada voo. Com isso, todas as companhias que operam voos regulares com aviões acima de 20 assentos deverão portar desta etiqueta

Serão cinco faixas para classificar o espaço útil entre as poltronas: A (mais de 73 cm); B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e E (menos de 67 cm). Cada aeronave classificada na categoria A receberá, além da etiqueta, o selo que atesta o melhor espaço útil oferecido no mercado.

As companhias aéreas terão prazo até setembro de 2010 para enviar a documentação com a medição de suas aeronaves para a ANAC e mais seis meses, no máximo, para adotar a etiqueta informativa no seu sistema de reservas de passagens. Com isso, dentro de um ano, os passageiros terão essas informações disponíveis de todas as principais companhias brasileiras que fazem voos comerciais.

(Redação - Agência IN)

Fonte: Portal do Jornal do Brasil

Infraero firma protocolo para implantar unidades judiciais em aeroportos

O presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Murilo Marques Barboza, assinou na data de 12/03, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), protocolo de intenções para a instalação de unidades do Poder Judiciário nos aeroportos localizados em cidades-sede dos Jogos da Copa do Mundo de 2014.

As unidades na esfera da Justiça estadual e federal serão implantadas, principalmente, para solucionar casos relacionados ao direito do consumidor e à autorização de viagem para crianças e adolescentes.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, o ministro do Esporte, Orlando Silva, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Solange Paiva Vieira e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, estarão presentes à assinatura do documento.

Fonte: Agência Brasil

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