O Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu ontem (30) uma liminar que obriga a rede de cinemas UCI a numerar as cadeiras de suas salas.
O consumidor deve ser informado no momento da compra do ingresso qual o assento que irá ocupar, sendo que o mesmo número deve constar no ingresso.
A rede de cinemas, a única que não operava desta maneira ainda no RJ, terá sete dias para atender às determinações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por sala onde não for instalado o sistema. 
Fonte: www.espacovital.com.br 

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