
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, na Seção VI, que trata dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, o seguinte:
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
“(...)
“§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”
O que isso quer dizer? Que a inscrição em cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA) sem a devida notificação prévia é totalmente ilegal e, portanto, abusiva!!!
Se isso acontecer, o consumidor tem que ficar esperto e exigir os seus direitos para combater tal abuso...imagine o que pode ocorrer num universo tão grande de unidades consumidoras de energia elétrica, se a coisa não for feita de forma correta? Vai chover ação na Justiça.
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
“(...)
“§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”
O que isso quer dizer? Que a inscrição em cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA) sem a devida notificação prévia é totalmente ilegal e, portanto, abusiva!!!
Se isso acontecer, o consumidor tem que ficar esperto e exigir os seus direitos para combater tal abuso...imagine o que pode ocorrer num universo tão grande de unidades consumidoras de energia elétrica, se a coisa não for feita de forma correta? Vai chover ação na Justiça.
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