
Conforme destacado no primeiro tópico, conclui-se que as agências de viagens são responsáveis perante o consumidor, mesmo que os serviços tenham sido prestados por terceiros.
Mas também existem situações em que elas não podem ser responsabilizadas, como quando não vendem um pacote turístico, mas apenas a passagem aérea, por exemplo.
Neste caso, quando as agências de viagens são meras intermediárias em vendas e reservas de serviços (compra de passagem, por exemplo) só são responsabilizadas se não efetuarem uma correta emissão do bilhete ou voucher, como no caso do consumidor não conseguir viajar, porque a reserva fora feita em nome de pessoa diversa ou utilizando-se de dados que não coincidem com os seus, apesar de repassados corretamente a agência, quando da compra do bilhete;
Se não cumprir o contrato, o consumidor tem direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos.
Vamos utilizar como exemplo uma situação em que o consumidor adquiriu um pacote turístico, mas por algum motivo, por exemplo, falta de condições de voo, teve de pernoitar em outra cidade, não sendo cumprido o roteiro pré-elaborado. Nesse casso, a agência de viagens é solidariamente responsável, assim como a empresa que causou tal dano, pelas despesas extras, tais como hospedagem, traslado etc.
Ainda, no caso de haver modificação no pacote adquirido, sem que o consumidor seja informado, a agência de viagens deve indenizar, em caso de prejuízo.
Mas também existem situações em que elas não podem ser responsabilizadas, como quando não vendem um pacote turístico, mas apenas a passagem aérea, por exemplo.
Neste caso, quando as agências de viagens são meras intermediárias em vendas e reservas de serviços (compra de passagem, por exemplo) só são responsabilizadas se não efetuarem uma correta emissão do bilhete ou voucher, como no caso do consumidor não conseguir viajar, porque a reserva fora feita em nome de pessoa diversa ou utilizando-se de dados que não coincidem com os seus, apesar de repassados corretamente a agência, quando da compra do bilhete;
Se não cumprir o contrato, o consumidor tem direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos.
Vamos utilizar como exemplo uma situação em que o consumidor adquiriu um pacote turístico, mas por algum motivo, por exemplo, falta de condições de voo, teve de pernoitar em outra cidade, não sendo cumprido o roteiro pré-elaborado. Nesse casso, a agência de viagens é solidariamente responsável, assim como a empresa que causou tal dano, pelas despesas extras, tais como hospedagem, traslado etc.
Ainda, no caso de haver modificação no pacote adquirido, sem que o consumidor seja informado, a agência de viagens deve indenizar, em caso de prejuízo.
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